Aviso n.º 51/2006, de 11 de Janeiro

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Aviso n.º 51/2006

PÁGINAS DO DR : 260 a 260

Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Novembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificado o depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adoptada na Haia em 2 de Outubro de 1973, nos termos do seu artigo 32.º, n.º 2, sobre a extensão desta Convenção à ilha de Jérsia, tendo designado a seguinte autoridade nacional:

The Attorney General of Jersey, William J. Bailhache, QC, HM Attorney General, Law Officers Dept., Morier House, St. Helier, Jersey, JE 1DD, tel.: 00441534502200; fax: 00441534502299; e-mail: [email protected].
Nos termos do artigo 35.º da Convenção, esta entrou em vigor para a ilha de Jérsia em 1 de Novembro de 2003.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 338/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150 (suplemento), de 2 de Julho de 1975.
O depósito do instrumento de ratificação ocorreu em 4 de Dezembro de 1975, conforme o Aviso n.º 144/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 175, de 31 de Julho de 1998.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Agosto de 1976, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1977.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Dezembro de 2005. – O Director, Luís Serradas Tavares.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril