Aviso n.º 443/2005, de 14 de Dezembro

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Aviso n.º 443/2005

PÁGINAS DO DR : 7048 a 7049

Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Setembro de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a Libéria depositado, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
De acordo com o artigo 14.º, n.º 2, da Convenção, esta entrou em vigor para a Libéria em 16 de Outubro de 2005.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Novembro de 2005. – O Director, Luís Serradas Tavares.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril