Aviso n.º 248/2005, de 27 de Maio

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Aviso n.º 248/2005

PÁGINAS DO DR : 3565 a 3565

Por ordem superior se torna público que, em 22 de Março de 2005, a China depositou uma comunicação de exclusão territorial no que concerne à Região Administrativa Especial de Hong-Kong à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998, relativamente a Hong-Kong e a Macau:

«Declaração
Conforme dispõe o artigo 138.º da lei fundamental da Região Administrativa Especial de Macau (República Popular da China) e o artigo 153.º da lei fundamental da Região Especial Administrativa de Hong-Kong (República Popular da China), o Governo da República Popular da China decidiu aplicar a Convenção à Região Especial Administrativa de Macau (República Popular da China), e não à Região Administrativa Especial de Hong-Kong (República Popular da China), até aviso do Governo da China.»

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Abril de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia