Aviso n.º 245/2005, de 27 de Maio

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Aviso n.º 245/2005

PÁGINAS DO DR : 3565 a 3565

Por ordem superior se torna público que, em 22 de Março de 2005, a China depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 10 de Setembro de 1998.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 266, de 29 de Outubro de 2004.

A Convenção entrará em vigor para a China em 20 de Junho de 2005, conforme estipula o seu artigo 26.º, n.º 2.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Abril de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia