Aviso n.º 241/2005
PÁGINAS DO DR : 3564 a 3564
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Março de 2005, a República Democrática do Congo depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004, conforme o Aviso n.º 152/2004, e tendo entrado em vigor em 13 de Outubro de 2004 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004).
A Convenção entrará em vigor para a República Democrática do Congo em 21 de Junho de 2005, conforme dispõe o n.º 2 do seu artigo 26.º
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Abril de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.
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