Aviso n.º 180/2005, de 4 de Maio

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Aviso n.º 180/2005

PÁGINAS DO DR : 3279 a 3280

Por ordem superior se torna público que, em 16 de Novembro de 2004, a Dinamarca depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, e aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238 (suplemento), de 14 de Outubro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Novembro de 1997, conforme o Aviso n.º 81/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, tendo entrado em vigor para Portugal em 3 de Dezembro de 1997 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 93, de 21 de Abril de 1998).
Por ocasião da ratificação, a Dinamarca formulou uma declaração, nos termos seguintes:
«It is the position of the Government of the Kingdom of Denmark that the exception from the transit passage regime provided for in article 35 (c) of the Convention applies to the specific regime in the Danish straits (the Great Belt, the Little Belt and the Danish part of the Sound), which has developed on the basis of the Copenhagen Treaty of 1857.
The present legal regime of the Danish straits will therefore remain unchanged.
The Government of the Kingdom of Denmark declares pursuant to article 287 of the Convention that it chooses the International Court of Justice for the settlement of disputes concerning the interpretation or application of the Convention.
The Government of the Kingdom of Denmark declares pursuant to article 298 of the Convention that it does not accept an arbitral tribunal constituted in accordance with Annex VII for any of the categories of disputes mentioned in article 298.
The Government of the Kingdom of Denmark declares pusuant to article 310 of the Convention, its objection to any declaration or position excluding or amending the legal scope of the provisions of the Convention. Passivity with respect to such declarations or position shall be interpreted neither as acceptance nor rejection of such declarations or positions.
The Kingdom of Denmark recalls that, as a member of the European Community, is has transferred competence in respect of certain matters governed by the Convention. In accordance with the provisions of the Annex IX of the Convention, a detailed declaration on the nature and extent of the competence transferred to the Europeen Community was made by the European Community upon deposit of its instrument of formal confirmation. This transfer of competence does not extend to the Faraoe Island and Greenland.»

Tradução

«É a posição do Governo do Reino da Dinamarca que a excepção ao regime de trânsito estabelecida no artigo 35.º, alínea c), da Convenção se aplica ao regime específico dos estreitos dinamarqueses (Great Belt, Little Belt e a parte dinamarquesa do Sound) desenvolvido com base no Tratado de Copenhaga de 1857. O regime legal actual dos estreitos dinamarqueses manter-se-à inalterado.
O Governo do Reino da Dinamarca declara, em conformidade com o artigo 287.º da Convenção, que opta pelo Tribunal Internacional de Justiça para a resolução de controvérsias relativamente à interpretação ou aplicação da Convenção.
O Governo do Reino da Dinamarca declara, em conformidade com o artigo 298.º da Convenção, que não aceita um tribunal arbitral constituído nos termos do anexo VII para qualquer das categorias de litígios mencionadas no artigo 298.º
O Governo do Reino da Dinamarca declara, em conformidade com o artigo 310.º da Convenção, a sua objecção a qualquer declaração ou posição excluindo ou emendando o espectro legal das disposições da Convenção. Passividade relativamente a estas declarações ou posições não deverá ser interpretada nem como aceitação nem como rejeição a estas declarações ou posições.
O Reino da Dinamarca relembra que, como membro da Comunidade Europeia, transferiu atribuições em certas matérias governadas pela Convenção. De acordo com as disposições do anexo IX da Convenção, foi feita uma declaração detalhada pela Comunidade Europeia sobre a natureza e extensão da atribuição transferida para a Comunidade Europeia junto ao depósito do seu instrumento de confirmação formal.
Esta transferência de atribuições não se aplica às Ilhas Faroé e à Gronelândia.»

Nos termos do disposto no artigo 308.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a Dinamarca em 16 de Dezembro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril