A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) encontra-se saturada pelo grande número de solicitações de aprovação das denominadas “alegações de saúde”, isto é frases que constituam argumentos para o consumidor por indicar supostas qualidades benéficas dos alimentos.
Se bem que tal não seja ainda oficial, dá-se por definitivo que a EFSA não conseguirá tramitar todos os processos que tem em mãos dentro dos períodos estabelecidos pela regulamentação comunitária, pelo que haverá que – oficialmente – estabelecer ampliações desses prazos.
A regulamentação comunitária estabelece que as alegações sobre as propriedades saudáveis dos alimentos (health claims) devem ser aprovadas pela EFSA, com base em provas científicas que assegurem que essas alegações correspondem à verdade.
Enquanto não for estabelecida uma lista de alegações permitidas, são transitoriamente autorizadas as alegações que estejam de acordo com a regulamentação de cada Estado-membro. Apesar disso, a lista deveria ter uma primeira versão em Janeiro de 2010 e finalizar aquele período transitório no final de 2011, eliminando-se, nessa altura, as alegações que entretanto não tivessem sido aprovadas pela EFSA.
Fonte: Anil
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