A associação Defeso, que diz representar entre 500 a 600 pessoas – particulares e comerciantes – interpôs ontem uma acção no Tribunal Administrativo de Lisboa; quer que este se pronuncie sobre a constitucionalidade do estatuto de polícia criminal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
«A associação pede a fiscalização do artigo 15 [do decreto-lei 274/2007, que estabelece que a ASAE é um órgão de polícia criminal] face à aplicação concreta de duas normas administrativas que consideramos ilegais», afirma, em declarações publicadas na edição desta terça-feira do jornal Público, o advogado e presidente da Defeso, José Manuel de Castro.
As duas normas em causa regem a utilização de flores naturais em casamentos: determinam que só podem ser usadas nos locais de refeição destas festas se as plantas estiverem longe do sítio onde os alimentos «são preparados ou transformados». E se for confirmado que não existe algum «fluxo de ar» entre a zona das flores e a cozinha que possa «permitir o perigo de contaminação».
«Ainda não percebi o que se quer dizer com fluxo de ar, indigna-se Manuel de Castro, recordando que «Agosto é o mês dos casamentos e tem havido queixas; as pessoas não sabem onde meter as flores.»
advogado acredita que as normas são «tão infelizes» que «nem será preciso que o tribunal as mande retirar».
De qualquer modo, a sua aspiração é que, face aos sucessivos recursos que antevê, o caso acabe no Tribunal Constitucional, até porque «a atribuição do estatuto de polícia é uma reserva da competência do Parlamento.» Ora, a lei orgânica da ASAE foi instituída pelo Governo.
Fonte: Diário Digital
Segurança Alimentar Desde 2004 a tratar da Segurança Alimentar em Portugal