A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai fiscalizar os alimentos para bebés e crianças, segundo decreto-lei hoje publicado em Diário da República, que também estabelece as normas de composição, rotulagem e publicidade.
Para a ASAE passam as atribuições que antes pertenciam à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, passando a fiscalizar, instruir processos por infracção e aplicar medidas preventivas previstas no Regime Geral das Contra-Ordenações, que depois de instruídos seguem para a Comissão de Aplicação de Coimas em Matérias Económicas e de Publicidade.
As coimas variam entre um mínimo de 100 euros e um máximo de cerca de 3.740 ou de 14.963 euros, conforme se trate de pessoa singular ou colectiva, cujos valores são cobrados quando, por exemplo, a composição dos alimentos tem resíduos de pesticidas superiores ao máximo, estando também prevista, conforme a gravidade da falta, a hipótese de suspensão da comercialização.
O diploma determinada ainda que seja integrada, no Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, a política de qualidade e segurança alimentar, como a regulamentação e coordenação do controlo oficial dos alimentos. Este organismo poderá suspender ou limitar provisoriamente a comercialização nomeadamente se houver perigo para a saúde humana.
Sobre a composição fica determinado que os alimentos à base de cereais sejam fabricados a partir de ingredientes com fins nutrícionais comprovados por dados científicos e não podem conter substâncias em quantidades susceptíveis de pôr em risco a saúde de lactentes (menos de 12 meses) e crianças entre um e os três anos.
A rotulagem deve indicar a idade adequada a partir da qual o produto pode ser consumido; informação sobre a presença ou ausência de glúten, se o produto for utilizado por menores de seis meses; o valor energético; a quantidade média de cada substância mineral e vitamínica e, se necessário, instruções sobre o modo de preparação.
Fonte: Confragi
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