Os juízes da Tribunal da Relação de Lisboa garantem que a ASAE tem poderes que lhe foram cedidos de forma inconstitucional. É que em 2007, o Governo aprovou um novo decreto-lei, sem o aval do Parlamento, que embora tenha mantido as atribuições gerais, fez com que a ASAE tenha sofrido reajustes.
Uma das alterações com maior impacto foi a transformação deste organismo numa polícia criminal. Este alargamento de competências faculta a esta autoridade o poder para fazer apreensões, detenções e, inclusive, escutas telefónicas.
Mas o tribunal da Relação de Lisboa já veio dizer que a ASAE não pode funcionar como uma polícia e fazer detenções que ultrapassem as 48 horas.
A questão já tinha sido defendida por vários juristas. O caso vai agora ser avaliado pelo Tribunal Constitucional, o último órgão de recurso. Recorde-se, no entanto, que a lei só é considerada definitivamente inconstitucional se os conselheiros considerarem, em três casos concretos, que o diploma viola a Constituição.
Governo considera que a Inconstitucionalidade pode ser antiga
O Ministério da Economia diz que «a haver algum problema, ele já decorreria na própria IGAE». Isto porque, de acordo com fonte do Ministério da Economia «a técnica legislativa utilizada na criação da ASAE foi a transferência automática dos poderes que já existiam na extinta Inspecção-Geral das Actividades Económicas».
Logo, «a haver algum problema de inconstitucionalidade, ele já decorreria na própria IGAI», disse fonte do ministério. «Em termos de poderes de órgão criminal, não foram acrescentados mais nenhuns», face aos da IGAE, esclareceu.
Esta é a primeira reacção do Governo à notícia avançada que diz que os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa consideram, por unanimidade, que a ASAE tem poderes que lhe foram atribuídos de forma inconstitucional.
A mesma fonte do ministério da Economia revelou ainda que «só o Tribunal Constitucional pode determinar a inconstitucionalidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)».
Fonte: Anil
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