O Ministério de Economia e Produção da Argentina aprovou uma resolução pela qual as importações de azeite, procedentes da União Europeia, não deverão abonar direitos compensatórios.
Em 1998, a Argentina estabeleceu, com uma vigência de dois anos, o pagamentos de 0,80 dólares por quilograma de azeite a granel importado da União Europeia e de um dólar pelo envasado. A vigência desta obrigação foi prorrogada, sucessivamente, por períodos de dois anos até 2004. Nessa altura, o Ministério de Economia e Produção determinou, mediante uma resolução, que tanto o azeite a granel como o envasado procedente da União Europeia deveriam abonar 0,99 dólares por quilograma, por um novo período de dois anos.
Agora, uma nova resolução determina a supressão do pagamento desses direitos compensatórios. A Comissão Nacional de Comércio Exterior explica a sua decisão argumentando que, actualmente, não existem condições de ameaçada de danos que justifiquem a revisão da aplicação de direitos compensatórios às importações de azeite europeu.
Fonte: Confragi
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