O Comité de Gestão votou a favor do projecto de Regulamento da Comissão que altera o actual 1580/2007 de aplicação da Organização Comum de Mercado das frutas e hortícolas.
O documento entre em vigor no início do mês de Agosto, afectando sobretudo o tratamento de valor da produção comercializada, suprimindo o texto relativo á redução do valor da produção dos produtos de IV gama, mantendo a situação actual, tal como solicitado pela FEPEX.
O documento introduz outras alterações importantes, como o limite máximo de cinco por cento de retiradas anuais, continuando a média trianual, modificando também o aumento dos custos de transporte, selecção e embalagem destinadas à distribuição gratuita, variáveis de acordo com a distância e o produto.
Por outro lado, a Comissão tem previsto realizar uma modificação mais extensa da organização comum de mercado das frutas e hortícolas para o próximo Outono, estando aberta a possibilidade de alterar as medidas de gestão de crise.
Fonte: Agrodigital e Confagri
Segurança Alimentar Desde 2004 a tratar da Segurança Alimentar em Portugal