Alimentos saudáveis com regras mais apertadas

É já no próximo mês de Janeiro que os Estados-membros vão ter de apresentar à Comissão Europeia uma lista de alegações nutricionais ou de saúde que podem ser usadas nos alimentos. Uma alegação apenas pode ser utilizada nos produtos se constar dessa lista, entretanto validada pela Autoridade Europeia Para a Segurança dos Alimentos. Estas designações autorizadas estarão depois disponíveis para consulta por todos os consumidores.

Sabia que marcas como a Longa Vida têm os dias contados, caso não provem cientificamente que estão, de facto, a contribuir para que os consumidores vivam mais? E que figuras pública ou médicos a promover os benefícios para a saúde de determinado alimento deixará de ser um cenário possível? E sabia também que será eliminado da publicidade e dos rótulos as promessa de perda de peso ao fim de determinado período de consumo de um produto?

Estas são algumas consequências daquilo que é uma verdadeira revolução no mercado dos alimentos que alegam efeitos benéficos para a dieta ou saúde, através da legislação comunitária que se prepara para surgir nos próximos anos. A base foi lançada por um regulamento da Comissão Europeia no final de 2006, que entrou em vigor este ano. Este documento vai agora dar origem a uma série de regras para um sector em expansão mas que se ressentia, até aqui, de um vazio legal.

O exemplo vai para frases como “o cálcio faz bem aos ossos”. Neste caso, a ciência comprova e a ideia é de fácil entendimento para o consumidor comum. Mas qualquer expressão adicional a esta lista vai ser alvo de uma aprovação prévia antes de ser lançada no mercado. E terá de ser validada cientificamente. Um processo que é mais exigente sempre que as alegações sejam em relação ao risco de doença – “evita o aparecimento de cancro”, por exemplo. Ou quando se dirigem especificamente às crianças.

A regulação estende-se também às alegações feitas através de “representação pictórica, gráfica ou simbólica”. O processo é complexo, reconhece Lurdes Camilo, da Direcção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, que integra o Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura. Mas “vai moralizar o mercado”, dando, ao mesmo tempo, um quadro de regras para as empresas poderem inovar, dentro da lei. E cria normas comuns para todo o mercado europeu, que hoje obedece a princípios que divergem de Estado para Estado.

Este regulamento estabelece “o que se pode dizer e como se fazê-lo” sempre que um produto alega fazer bem à saúde”, explica a responsável.

A complexidade do processo justifica o prazo alargado dado às empresas para se adaptarem às novas regras. Os alimentos que não obedeçam às normas de rotulagem podem ser comercializados até Julho de 2009. E só em 2022 é que as marcas que contenham na designação comercial aquilo que se considera uma alegação de saúde – mesmo que genérica, como é o caso da Longa Vida – terão de mudar o nome ou provar que têm mesmo este efeito. As alegações nutricionais que não constem da lista que será aprovada poderão ainda circular até 2010.

No caso das marcas, Lurdes Camilo explica que este período pode ser aproveitado para as empresas associaram os seus produtos a outro nome, para acostumarem os clientes.

O regulamento europeu aprovado em Dezembro de 2006 reconhece que “uma grande variedade de alegações actualmente utilizadas na rotulagem e na publicidade dos alimentos nalguns Estados-membros diz respeito a substâncias que não se provou serem benéficas ou para as quais não existe presentemente consenso científico suficiente”. E, por isso, é preciso assegurar que existe prova científica de que a substância tem, de facto, efeitos na saúde. Depois, é ainda necessário justificar que a substância benéfica existe em quantidades suficientes naquele alimento e que é assimilável pelo organismo.

O objectivo, diz o legislador, é permitir que o consumidor disponha das ferramentas necessárias para realizar escolhas informadas, protegendo-o de informações menos precisas. E à indústria agro-alimentar condições para promover a inovação e a concorrência justa.

Fonte: Anil

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