Alimentos biológicos: Novo regulamento para dar novo impulso ao desenvolvimento do sector na Europa

Os Ministros da Agricultura da União Europeia chegaram hoje a um acordo político sobre um novo regulamento relativo a produção biológica e rotulagem, mais simples para agricultores e consumidores. As novas regras estabelecem um conjunto de objectivos, princípios e regras básicas em matéria de produção biológica, e incluem um novo regime de importação permanente e um regime de controlo mais coerente.

A utilização do logótipo biológico da UE será obrigatória, embora este possa ser acompanhado de logótipos nacionais ou privados. O local de cultivo dos produtos tem de ser indicado para informação dos consumidores. Os alimentos só poderão ostentar um logótipo biológico se 95% dos ingredientes (no mínimo) forem biológicos. Em contrapartida, tratando-se de produtos não biológicos, a menção de ingredientes biológicos só será permitida na lista de ingredientes. Continuará a ser proibida a utilização de organismos geneticamente modificados. Passará a ser explicitado que o limite geral de 0,9 % de OGM provenientes de contaminações acidentais é igualmente aplicável aos produtos biológicos. Não haverá mudanças na lista das substâncias autorizadas na agricultura biológica. As novas regras criam igualmente a base para aditar regras em matéria de aquicultura, vinho, algas e leveduras biológicos. Na segunda parte deste exercício de revisão, e com base no novo regulamento, as regras rigorosas e pormenorizadas existentes serão transferidas do antigo para o novo regulamento.

Mariann Fischer Boel, Comissária com a tutela da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, afirmou: “Estamos perante um acordo excelente, que ajudará os consumidores a reconhecer mais facilmente os produtos biológicos na UE, oferecendo-lhes garantias sobre o que estão exactamente a comprar. Os alimentos biológicos são um mercado de êxito e em expansão e espero que este novo conjunto de regras impulsione o crescimento – através de uma combinação da procura e do espírito empresarial dos agricultores europeus.”

O novo regulamento:

estabelecerá mais explicitamente os objectivos, princípios e regras de produção da agricultura biológica, embora prevendo flexibilidade que permita ter em conta condições e fases de desenvolvimento locais,

assegurará uma aplicação uniforme dos objectivos e princípios em todas as fases da produção biológica nos sectores da produção animal e vegetal, da aquicultura e dos alimentos para animais, bem como no sector da produção de alimentos biológicos;

clarificará as regras dos OGM, nomeadamente esclarecendo que a utilização de produtos OGM se mantém estritamente banida da produção biológica e que o limiar geral de 0,9% de presença acidental de OGM aprovados se aplica igualmente aos alimentos biológicos,

colmatará a lacuna que actualmente não impede que sejam vendidos como biológicos os produtos com uma presença indesejada de OGM superior a 0,9%,

imporá o logótipo da UE aos produtos biológicos nacionais, autorizando no entanto que seja acompanhado de logótipos nacionais ou privados para promoção do “conceito comum” de produção biológica,

não proibirá normas particulares mais rígidas,

garantirá que só serão rotulados como biológicos os alimentos que contenham, no mínimo, 95% de ingredientes biológicos,

só autorizará que os produtos não biológicos façam referência a ingredientes biológicos na lista de ingredientes,

não incluirá o sector de restaurantes e cantinas, mas permitirá que os Estados-Membros o regimentem se assim o desejarem, na expectativa de uma análise ao nível da UE, em 2011,

privilegiará uma abordagem baseada em controlo de riscos e melhorará o sistema de controlo, harmonizando-o com o sistema de controlo alimentar da União Europeia, aplicável a todos os géneros alimentícios e alimentos para animais, mas mantendo controlos específicos utilizados na produção biológica,

criará um novo regime de importação permanente, permitindo que países terceiros exportem para o mercado da UE em condições idênticas aos produtores da UE,

exigirá a indicação do local de produção, incluindo dos produtos importados que ostentem o logótipo da UE,

criará a base para a existência de novas regras em matéria de aquicultura, vinho, algas e leveduras biológicos,

não alterará a lista de substâncias autorizadas na produção biológica, passando a exigir a publicação de pedidos de autorização para novas substâncias e um sistema centralizado de decisão quanto a excepções,

será a base de regras pormenorizadas a transferir do antigo para o novo regulamento, contendo, nomeadamente, as listas de substâncias, as regras de controlo e outras regras pormenorizadas.

Em 2005, numa União Europeia com 25 Estados-Membros, cerca de seis milhões de hectares eram biologicamente cultivados ou estavam a ser convertidos em produção biológica. Este nível traduz-se num aumento superior a 2% em comparação com 2004. Ao longo do mesmo período, o número de operadores biológicos aumentou mais de 6%.

Fonte: Agroportal

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