As superfícies comerciais com área de venda de mais de mil metros quadrados passam a poder abrir as portas aos domingos e feriados, que até aqui tinham de encerrar nestes mesmos dias. A decisão decorre de um parecer da Procuradoria-Geral da República, solicitado pela ASAE, sobre a definição legal de grandes superfícies para efeitos de horário de funcionamento.
Essa solicitação da ASAE surgiu na sequência de divergências entre várias câmaras municipais e abrange 86 estabelecimentos por todo o país, dos quais 78 do sector alimentar. Em causa está a qualificação dos estabelecimentos enquanto grandes superfícies comerciais nos concelhos com menos de 30 mil habitantes, onde em muitos casos não era aplicada a regra de encerramento aos domingos e feriados para os espaços comerciais com mais de mil metros quadrados.
Fonte oficial do Ministério da Economia, adiantou que a «ASAE deparava-se com situações diversas face ao diferente entendimento das câmaras municipais, pelo que pediu ao Ministério Público um esclarecimento». Estas diferentes «interpretações vêm na sequência das várias alterações legislativas quanto à definição de grandes superfícies comerciais», salientando ainda a mesma fonte que, com o parecer agora publicado, as novas regras aplicam-se a partir de 23 de Março.
O objectivo é «garantir o interesse da comunidade e a defesa da concorrência, permitindo o acesso a uma oferta mais diversificada, mas, ao mesmo tempo, proporcionando às pequenas e médias empresas comerciais um período transitório para a sua modernização e concorrencialidade», lê-se no documento.
Abertura inalterada apesar do parecer da PGR
A abertura dos hipermercados aos feriados e domingos não vai sofrer grande alteração com o parecer da Procuradoria-geral da República, pois as lojas em causa já estavam abertas nesse dias, afirmou o secretário geral da APED. “O parecer [do PGR] não tem, do ponto de vista prático, um grande impacto porque, como as câmaras municipais já tinham essa interpretação da lei (a mesma da PGR], a maior parte das lojas já estavam a abrir aos domingos e feriados”, afirmou José António Rosseau.
O parecer da PGR, publicado em Diário da República, veio pôr fim a diferenças de interpretação da lei entre as autarquias, que licenciam aqueles espaços comerciais, e a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que procede à sua fiscalização Em causa estava o conceito de “grandes superfícies comerciais”, espaços com mais de 2.000 metros quadrados que a lei proíbe que possam abrir ao público aos domingos, depois das 13:00, e aos feriados.
Em 1995 uma alteração legislativa acrescentou mais detalhes àquele conceito, passando também a considerar grandes superfícies espaços com mais de 1.000 metros quadrados localizados em concelhos com menos de 30 mil habitantes. Nas suas operações de fiscalização, os inspectores da ASAE encontravam muitos destes estabelecimentos abertos aos domingos e feriados, que justificavam tal abertura com autorizações das autarquias locais, o que motivou um pedido de esclarecimentos da ASAE à PGR.
“Segundo o parecer da PGR, quem tinha razão na interpretação da lei eram as autarquias, que já consideravam que as lojas com mais de mil metros quadrados situadas em concelhos com menos de 30 mil habitantes podiam, face à lei, estar abertas aos domingos e feriados”, afirmou António Rosseau.
Este responsável considerou o parecer “muito importante e positivo” por esclarecer uma dúvida de interpretação da lei, mas admitiu não conhecer nenhum caso de multa da ASAE a um estabelecimento autorizado por uma câmara para abrir aos domingos e feriados. A APED está agora a elaborar uma lista dos espaços comerciais visados pelo parecer da PGR.
Fonte: Anil
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