Foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia, número L58, os três regulamentos do Conselho que contém a legislação básica da nova Organização Comum de Mercado (OCM) do açúcar, que terá efeito a partir da próxima campanha. Esta legislação, lemos no Agrodigital, deverá ser complementada pelos regulamento da Comissão e pelo desenvolvimento nacional de cada Estado-membro.
Os três regulamentos da OCM do açúcar são:
– Regulamento (CE) n.º 218/2006, pelo qual de estabelece a OCM do açúcar e se determina os preços de referência do açúcar e os preços mínimos da beterraba, que serão de 32,86 €/Tn em 2006/07; 29,78 em 2007/08; 27,83 em 2008/09 e 26,29 em 2009/10 e anos seguintes. Também são determinadas as quotas suplementares, o nível de produção, o tratamento de excedentes, o regime de armazenamento privado, o regime de trocas com países terceiros e outras questões.
– Regulamento (CE) n.º 319/2006, que estabelece a incorporação de um novo montante no Pagamento Único da nova Política Agrícola Comum, correspondente às entregas de beterraba que se realizarão no período de referência.
– Regulamento (CE) n.º 320/2006 que estabelece o regime temporário de reestruturação do sector açucareiro, incluindo o mecanismo do Fundo de Reestruturação e as ajudas deste, assim com as ajudas à diversificação.
Fonte: Agrodigital e Confragi
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