Açores: Dois milhões para apoio a exportações agroalimentares

O Governo Regional dos Açores fixou em dois milhões de euros o montante dos financiamentos a atribuir, em cada ano, à acção denominada “Ajudas à Melhoria de Capacidade de Acesso aos Mercados” dos produtos agro-alimentares açorianos.

A referida acção resulta do Regulamento (CE) n.º 247/2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas, para compensar o afastamento, a insularidade, a ultraperificidade, a superfície reduzida, o relevo e o clima, assim como a dependência de um pequeno número de produtos, que em conjunto constituem condicionalismos importantes à actividade agrícola das regiões em causa.

Publicada no Jornal Oficial da Região, a Portaria nº 57/200 da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas estabelece o regulamento do novo sistema de apoio. Este, produz efeitos a partir de 4 de Abril de 2007 e contempla produtos agrícolas de qualidade – em natureza ou transformados – específicos dos Açores e integra quatro tipos de sub-acções:
> promoção e acesso aos mercados da carne bovina,
> reforço da imagem e apresentação do leite e produtos lácteos,
> promoção de outros produtos agrícolas regionais e
> acções pluri-sectoriais, nomeadamente estudos, assistência técnica e implementação de iniciativas.

Os apoios previstos serão atribuídos preferencialmente a produtos agrícolas obtidos segundo o modo de produção biológico, a produtos agrícolas ou géneros alimentícios que beneficiem dos regimes comunitários de protecção das denominações de origem e indicações geográficas e a especialidades tradicionais, bem como a vinhos reconhecidos como “VQPRD” ou “VLQPRD”.

Podem aceder às ajudas, atribuídas a título de incentivo não reembolsável num valor correspondente a 70 por cento das despesas elegíveis, candidaturas que se refiram a produtos agrícolas ou géneros alimentares obtidos na Região. Para cada sub-acção, o Executivo estabeleceu um montante anual máximo de apoios no valor de 500 mil euros, fixando em 100 mil euros o limite de financiamento por cada candidatura.

Por outro lado, e nos termos do regulamento do novo sistema de ajudas, ontem publicado, cada promotor só pode apresentar, em cada ano, uma candidatura por sub-acção. O documento estabelece ainda montantes máximos elegíveis para os vários tipos de projectos que variam entre os 25 mil e os 100 mil euros. Entre as despesas abrangidas está a concepção de rótulos, embalagens e logótipos, realização de catálogos, folhetos, filmes, sites e outro material de divulgação, organização e/ou participação em feiras, certames, apresentação dos produtos em locais de venda e realização de acções de prova, realização de estudos de caracterização de produtos e modos de produção particulares, etc.

Fonte: Anil

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