O acordo final da reforma das Frutas e Hortícolas, que define um período de transição até quatro anos no regime de desligamento das ajudas no sector do tomate de indústria, é prejudicial para os agricultores nacionais.
A reforma da OCM estabelece que os horto-frutícolas passam a estar integrados no regime de pagamento único a partir de Janeiro de 2008, mas no caso do tomate de indústria apenas 50 por cento da produção tem garantido à partida um desligamento completo a partir desta data. Os restantes 50 por cento das ajudas ao sector podem ficar ligados até 2012, segundo critérios a definir por cada um dos Estados Membros.
A CAP contesta este acordo, na medida em que cria condições de concorrência desiguais entre os países da União Europeia, que podem gerir de forma diferenciada o calendário e as percentagens de desligamento.
Apesar da CAP ser contra o princípio de desligamento das ajudas, considera que a ser aplicado – algo que ficou consagrado com a reforma intercalar de 2003 – o processo deve ser feito de forma uniforme em todo o espaço comunitário e a 100 por cento, para a evitar distorções da concorrência. Todos os exemplos de desligamento parcial das ajudas nos diferentes sectores têm tido impacto negativo a nível nacional.
A componente das ajudas não sujeitas ao desligamento são pagas em função da superfície, tendo em conta os hectares a que os agricultores se candidatam anualmente, mediante contrato com a indústria. Na prática, o ligamento parcial das ajudas traduz-se num apoio à indústria, que desta forma consegue manter o acesso a matérias-primas a um preço mais baixo, em prejuízo dos agricultores. Este sistema também não dá garantias de modernização do sector industrial.
A CAP condena ainda os critérios de concessão de ajudas aos produtores de tomate de indústria de Espanha e Itália, no valor de 15 milhões de euros a cada um dos Estados Membros, sem que esteja prevista a possibilidade de ajudas para modernização da indústria portuguesa.
Fonte: Agroportal
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