A portaria em questão determina que:
O azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de restauração e de restauração e bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.
A FENAZEITES (Federação Nacional das Cooperativas de Olivicultores) regozija-se com a entrada em vigor desta legislação, para a qual teve contributo decisivo.
O Sector Cooperativo Olivícola considera ainda tratar-se de uma medida estruturante para o Sector, por considerar ser esta uma forma positiva de contribuir para a defesa da qualidade e genuinidade dos azeites utilizados na restauração.
Fonte: FENAZEITES e Confragi
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