A Dinamarca, os Países Baixos e Chipre foram os únicos Estados-Membros que excederam as suas quotas leiteiras no contingente anual de 2009/2010, tendo-lhes sido aplicadas multas de imposição suplementar num total de 19 milhões de euros, de acordo com os valores provisórios hoje publicados pela Comissão Europeia, face aos 99 milhões de euros do ano passado e aos 340 milhões de euros do ano anterior.
No seguimento do aumento de quotas aprovado no âmbito do «Controlo de saúde» da PAC de 2008, a produção italiana terminou, pela primeira vez, dentro dos limites da quota, enquanto a produção da União Europeia terminou cerca de 7 % abaixo do volume total das quotas, em comparação com a margem de 4,2% no contingente anual de 2008/09 (Abril-Março).
Dacian Ciolos, Comissário para Agricultura e o Desenvolvimento Rural, indicou: «Embora estes valores confirmem que a Itália conseguiu finalmente permanecer dentro dos limites da respectiva quota, a campanha de 2009/2010 será recordada unicamente em termos da situação particularmente difícil do mercado registada em muitos Estados-Membros. Analisámos a situação cuidadosamente, no âmbito do nosso Grupo de alto nível instituído especificamente para examinar a crise do mercado e estou confiante de que as propostas que apresentarei em Dezembro irão permitir aos produtores leiteiros darem melhor resposta à evolução do mercado e facultar um ambiente de maior estabilidade, à medida que avançamos para o fim do regime de contingentes em 2015.»
Os três países referidos representaram no seu conjunto uma superação de 70 000 toneladas das suas quotas nacionais. Os Países Baixos e a Dinamarca excederam a sua quota para entregas em 0,4% e Chipre em 0,3%, tendo-lhes sido aplicadas multas de 13,03 milhões de euros, 5,68 milhões de euros e 125 000 euros, respectivamente. Os Países Baixos superaram também a sua quota para vendas directas em cerca de 2 268 toneladas, do que resultou uma imposição suplementar sobre as vendas directas de 631 000 euros.
Segundo as declarações anuais dos Estados-Membros, os restantes 24 Estados-membro permaneceram dentro dos limites das respectivas quotas. Embora as decisões de 2008 (aumento das quotas e alterações do sistema de correcção em função do teor em matéria gorda) tenham alargado consideravelmente as possibilidades de produção em 2009/2010 – apenas 10 Estados-membro registaram um aumento de entregas (Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Espanha, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria e Finlândia).
O total de entregas diminuiu, de facto, 0,6%, o que reflecte a situação difícil do mercado, com uma redução de mais de 2% em 11 Estados-Membros (República Checa, Estónia, Irlanda, Grécia, França, Letónia, Lituânia, Hungria, Roménia, Eslováquia e Suécia).
Após a correcção em função do teor em matéria gorda, as entregas em 15 Estados-membro (Bulgária, República Checa, Estónia, Irlanda, Grécia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido) foram, pelo menos, 10 % inferiores à respectiva quota nacional.
Funcionamento do sistema
O leite de vaca é comercializado na União Europeia com base num regime de quotas. A cada Estado-Membro correspondem duas quotas, uma para entregas às centrais leiteiras e outra para vendas directas aos consumidores. Essas quantidades são repartidas pelos produtores (quotas individuais) de cada Estado-Membro. Na campanha de 2009/2010 (Abril 2009-Março 2010), a quota total de entregas a centrais leiteiras foi de 144,8 milhões de toneladas, divididas entre 836 000 quotas individuais. A quota para vendas directas de 3,5 milhões de toneladas está dividida em quase 370 000 quotas individuais.
Em caso de superação da quota nacional, os produtores do Estado-Membro em causa que tenham contribuído para a referida superação, devem pagar uma imposição suplementar – ou «supertaxa» – de 27,83 euros por cada 100 kg de superação. Essa imposição é paga pelos produtores de leite de vaca em relação às quantidades de leite ou de equivalente-leite comercializadas além da quota num período de doze meses, compreendido entre 1 de Abril e 31 de Março.
Anualmente, antes de 1 de Setembro, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão os resultados da aplicação do regime de quotas leiteiras no período precedente. Essa comunicação é feita através da resposta a um questionário, com todos os dados necessários para o cálculo da imposição correspondente ao excesso.
Fonte: Anil
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