Modo de Produção Biológico


Modo de Produção Biológico

No âmbito da agricultura europeia tem vindo crescentemente a impor-se o Modo de Produção Biológico de produtos vegetais e animais.
O Modo de Produção Biológico responde positivamente quer às exigências dos consumidores quer à preservação do meio ambiente e da biodiversidade, respeitando profundamente o saber fazer dos agricultores e o futuro da Terra, utilizando técnicas e produtos compatíveis com uma agricultura economicamente viável e com a obtenção de produtos de qualidade.
Assim, e de um modo geral, pode dizer-se que a prática da Agricultura Biológica obriga a que:

  • As explorações agrícolas tenham que passar por um período de conversão de duração diversa, consoante as circunstâncias;
  • A fertilidade e a actividade biológica dos solos devem ser mantidas ou melhoradas através de:
    • culturas apropriadas e sistemas de rotação adequados
    • incorporação nos solos de matérias orgânicas adequadas
  • A luta contra os parasitas, as doenças e as infestantes deve ser feita através de:
    • escolha de espécies e variedades adequadas,
    • programas de rotação de culturas,
    • processos mecânicos de cultura,
    • protecção dos inimigos naturais dos parasitas das plantas.
  • Os animais devem preferentemente ser escolhidos de entre raças autóctones ou de raças particularmente bem adaptadas às condições locais.
  • Este modo de produção é uma actividade ligada à terra, pelo que os animais devem dispor de uma área de movimentação livre, devendo o seu número estar em equilíbrio com a dimensão da exploração e as produções vegetais.
  • A prevenção de doenças dos animais baseia-se nos seguintes princípios:
    1. Selecção das raças ou estirpes de animais adequadas à exploração; 
    2. Aplicação de práticas de produção animal adequadas às exigências de cada espécie, fomentando uma elevada resistência às doenças e prevenção de infecções;
    3. Utilização de alimentos de boa qualidade, juntamente com o exercício regular e o acesso à pastagem;
    4. Garantia de um encabeçamento adequado, evitando a sobre população.

Estão claramente referenciados, na regulamentação europeia, quais os produtos que, a título excepcional, podem ser utilizados para fertilização ou correcção dos solos ou como produtos fitofarmacêuticos. São também objecto de autorização específica os aditivos e os auxiliares tecnológicos cujo uso é permitido na transformação de produtos provenientes do Modo de Produção Biológico, bem como os alimentos para animais, as matérias-primas para alimentação animal, os alimentos compostos para animais, os aditivos para a alimentação animal, os produtos para limpeza e desinfecção dos locais e instalações pecuários, os produtos para combater pragas ou doenças nos locais e instalações pecuários. Tais produtos só podem ser utilizados se o seu uso for autorizado em cada Estado membro, na agricultura em geral.
Os produtos obtidos através deste modo de produção têm geralmente excelentes características organolépticas e nutritivas e devem apresentar-se comercialmente respeitando as normas de qualidade, higiene, composição, rotulagem, etc., que lhe são próprias. As instalações onde são obtidos, transformados, preparados, armazenados, etc. têm que estar licenciadas pela autoridade competente, de acordo com a legislação em vigor.
Para que os produtos possam ostentar referências ao modo de produção biológico e, em particular, a menção “AGRICULTURA BIOLÓGICA — SISTEMA DE CONTROLO CE” e ou o respectivo logotipo, os operadores têm que:

  1. cumprir a legislação da Agricultura Biológica;
  2. submeter as suas explorações agrícolas e/ou de transformação a um sistema especial de controlo, que cobre toda a fileira produtiva;
  3. notificar a sua actividade junto do Organismo Público competente (o IDRHa) ou os serviços competentes da RAA e da RAM, não esquecendo de notificar, também as alterações efectuadas

(*) Fonte: IDRHa – Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

Veja também

Quais são os Produtos da Agricultura Biológica?

Quais são os Produtos da Agricultura Biológica? Nos termos da legislação europeia, designam-se por produtos …